O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve decisão que deferiu a realização de diligências requeridas pelo Ministério Público Federal, destinadas a elucidar o possível envolvimento do deputado federal Mário de Oliveira nas irregularidades verificadas na execução dos Convênios nºs 41/2001 e 1/2002. Os convênios foram celebrados entre o Município de Contagem-MG e o Ministério Escola Jeová Jiré, durante a gestão do deputado, com o suposto objetivo de realizar um programa de recuperação de dependentes químicos.
Sustenta a defesa do prefeito a existência de contradição consistente no fato de terem sido deferidas diligências em ofensa a coisa julgada, prevista no art. 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal. Afirma que as diligências requeridas pelo MP foram cumpridas antes da publicação da decisão objeto deste recurso, o que teria contrariado os princípios do contraditório, da ampla defesa e da publicidade dos atos jurídicos.
A denúncia inicialmente feita contra o parlamentar foi rejeitada pelo Juízo da 2ª Vara Criminal da Comarca de Contagem-MG. Em razão da investidura do denunciado no cargo de deputado federal, o julgamento do recurso interposto pelo Ministério Público de Minas Gerais contra a decisão que rejeitou a denúncia foi apreciado pelo STF.
De acordo com o Ministério Público Federal há indícios de que o deputado federal Mário de Oliveira tinha plena ciência do esquema fraudulento envolvendo os referidos Convênios e de que a Igreja do Evangelho Quadrangular, cuja presidência é exercida pelo parlamentar, era utilizada na prática de diversas condutas delituosas, dentre elas sonegação fiscal e lavagem de dinheiro. A documentação do Ministério Escola Jeová Jiré mostra que a entidade civil realizava empréstimos junto a Igreja do Evangelho Quadrangular e utilizava-se, frequentemente, de seus serviços, denotando o estreito relacionamento entre elas.
Para a relatora, ministra Ellen Gracie, o entendimento é de que nada impede que se prossiga na investigação dos fatos em tese delituosos, para que, eventualmente obtidos indícios suficientes de autoria em relação ao investigado, possa o Ministério Público oferecer nova denúncia, caso estejam presentes os requisitos legais. Disse mais, “verifico que, no presente caso, as diligências requeridas pelo parquet se mostram efetivamente necessárias para o aprofundamento das investigações e melhor esclarecimento dos fatos em apuração”.
Sendo assim, por maioria de votos, vencido o ministro Marco Aurélio, o plenário decidiu pelo deferimento de todas as diligências requeridas pelo Ministério Público Federal para melhor esclarecimento da acusação envolvendo o deputado federal Mário de Oliveira.
A decisão foi tomada no julgamento de recurso no Inquérito 2727.
KK/LF
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