Ministro Nega Liminar Para Condenados Por Porte De Maconha Em Instalação Militar No Haiti

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski negou liminar em Habeas Corpus (HC 103115) para os militares W.S.S., R.L.F.S. e R.J.O., condenados a um ano de prisão por porte de drogas dentro de instalação militar brasileira no Haiti. A Defensoria Pública da União pede a nulidade da ação penal contra os três condenados, mas o ministro não viu, no pedido, as hipóteses autorizadoras para a concessão da medida cautelar.

Os três foram denunciados na 11ª Circunscrição Judiciária Militar, após serem flagrados “preparando um cigarro de maconha” em um alojamento do Batalhão Haiti, na cidade de Porto Príncipe. A justiça militar acabou condenando os militares a um ano de prisão, com o benefício do sursis pelo prazo de dois anos, e com o direito de recorrerem da sentença em liberdade.

Ao julgar apelação da defesa dos três, o Superior Tribunal Militar (STM) manteve a condenação, que se tornou definitiva em novembro de 2009. Para a Defensoria Pública da União, no processo não foi cumprida a legislação administrativa militar, uma vez que não se verificou a capacidade de um dos militares para a prestação do serviço militar, exatamente pelos indícios de sua dependência química. Essa omissão não foi suprimida na fase judicial, uma vez que não foi requerida perícia técnica. Tal fato, para a defensoria, levaria à nulidade da ação penal.

Para o ministro, contudo, a análise inicial não permite identificar as excepcionais hipóteses autorizadoras da liminar – a fumaça do bom direito e o perigo da demora. Além disso, frisou Lewandowski, “não obstante tenha feito menção ao pedido de liminar no início da exordial, não demonstrou a presença de seus requisitos”, concluiu o ministro ao negar o pedido de liminar.

MB/LF

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