A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o pedido de habeas corpus em favor de acusado denunciado por tráfico de drogas. A sua prisão preventiva foi decretada em decorrência de ter sido encontrada, em sua posse, aproximadamente 162 quilos de maconha.
A defesa recorreu de decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte que manteve a prisão do acusado e determinou a tramitação regular da ação penal instaurada contra ele.
Para isso, alegou que falta efetiva fundamentação à decisão que decretou a prisão preventiva e a ocorrência de cerceamento de defesa, pois a audiência de instrução e julgamento foi realizada sem a sua presença. Assim, pediu a anulação da ação penal e a revogação da preventiva.
O relator do processo, ministro Og Fernandes, destacou que, segundo informações obtidas na Vara Criminal da Comarca de Marcelino Vieira (RN), o acusado está foragido. Além disso, a grande quantidade de maconha apreendida denota a sua periculosidade concreta, justificando a prisão cautelar.
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