O Plenário do Supremo Tribunal Federal rejeitou por unanimidade os treze pedidos feitos pelos advogados de defesa do ex-deputado federal Roberto Jefferson – réu na Ação Penal (AP) 470 – e decidiu enviar ao Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil a cópia do acórdão e das notas taquigráficas do julgamento, por considerar que a defesa abusou do seu poder de litigar.
Segundo o relator, ministro Joaquim Barbosa, a defesa do réu “vem agindo com o firme intuito de tumultuar o andamento desta ação penal” porque propôs novamente, entre outras questões, a inclusão do presidente da República como réu da AP – o que já havia sido rejeitado pelo Plenário em 19 de junho de 2008.
“Não se pode permitir que chicanas, proliferação de pedidos inconsistentes e infundados para a anulação do processo, tentativas de causar nulidade na ação penal e outros comportamentos atentatórios ao dever de lealdade processual se tornem rotina, e alcancem o objetivo maior, que é o de impedir o regular trâmite processual”, disse Joaquim Barbosa.
O ministro informou, ao Plenário, que a fase de oitiva de testemunhas chegará a seu fim nas próximas duas semanas.
Teor dos pedidos
A defesa de Jefferson sustentou a existência de irregularidades na AP do Mensalão e fez 13 pedidos, todos rejeitados pelo Plenário. A primeira reclamação foi sobre a realização de interrogatório em Recife e em Brasília sem a presença da defesa de Roberto Jefferson.
Quanto a isso, Joaquim Barbosa disse que as audiências foram coordenadas por seu próprio gabinete de maneira a dar a chance de os advogados participarem de quais achassem necessárias. Segundo o relator, as datas não coincidiram e houve, inclusive, a instrução para que os agendamentos de interrogatórios fossem comunicados ao gabinete para não haver coincidência de datas.
Em segundo lugar, os advogados reclamaram falta de atualização da secretaria do Supremo, o que estaria impedindo a defesa de conhecer do inteiro teor dos autos antes das audiências. Barbosa refutou a acusação dizendo que além de a digitalização ser feita num prazo considerado bom, os autos físicos ficam disponíveis no tribunal para a consulta da defesa.
O terceiro ponto rebatido por Joaquim Barbosa foi a falta de acareação entre os réus José Genoíno e Pedro Henry. Os advogados de Jefferson acreditavam na contradição de Genoíno e Henry acerca do papel do ex-secretário-geral do Partido dos Trabalhadores Sílvio Pereira no esquema, mas o ministro informou que em ambos os depoimentos ficou claro que ele era tido como representante do governo.
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