Por unanimidade, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu Habeas Corpus (HC 94309) a Antonio Petrus Kalil, o Turcão, investigado pela Polícia Federal por envolvimento em esquema de corrupção, jogos ilegais, tráfico de influência e lavagem de dinheiro.
De acordo com a decisão, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) deverá julgar o Habeas Corpus 85407, impetrado naquela Corte, mas que foi arquivado sem análise do pedido.
Ao apresentar o pedido no Supremo, a defesa pretendia que o HC que tramitava no STJ fosse julgado com celeridade, uma vez que o acusado tem 83 anos de idade e está preso em regime de prisão domiciliar.
Além disso, a Junta Médica Pericial da Polícia Federal confirmou que as doenças sofridas pelo acusado ameaçam sua integridade física, pois apresenta cumulativamente doença grave e grande redução da capacidade de atividade, o que exige cuidados constantes. Conforme a defesa, Turcão usa marca-passo cardíaco e está fazendo tratamento para desacelerar progressivo quadro demencial, em razão da doença de Alzheimer.
O relator do caso, ministro Marco Aurélio, negou a liminar na ocasião por entender que caso decidisse o pedido em caráter provisório, não haveria porque se manifestar quanto ao mérito, uma vez que a questão já estaria resolvida definitivamente.
No entanto, em seu voto apresentado na tarde de hoje, ele afirmou que para analisar se o habeas seria incabível, deveria haver uma manifestação do colegiado do STJ, e não uma decisão monocrática do relator.
“Penso que só o colegiado pode apontar óbice ao exame da matéria de fundo da impetração”, destacou.