A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) tornou definitiva liberdade concedida liminarmente pelo ministro Marco Aurélio para a paulista C.H.G., denunciada por estelionato. Com mais de 60 anos de idade, ela permaneceu presa preventivamente quase 11 meses sob acusação de aplicar o golpe do bilhete premiado.
Ao argumento de que a prisão representava “violenta coação em sua liberdade”, a idosa contestava decreto de prisão da 5ª Vara Criminal de Recife, em Pernambuco, por meio do Habeas Corpus (HC) 99252. A liminar que garantiu o direito de responder ao processo em liberdade foi concedida pelo ministro Marco Aurélio em 22 de junho de 2009.
No julgamento do HC realizado pela Turma na tarde de hoje (13), o relator manteve a liminar a fim de que C.H.G. permanecesse solta. Para o ministro, o decreto da prisão preventiva da idosa carece de fundamentação. Ele reforçou a ideia de que a regra é “primeiro apurar para, depois de formada a culpa, impor pena”.
“Consubstanciada a prisão preventiva, exceção ao princípio da não culpabilidade, deve-se reservá-la a casos extremos presente o disposto no artigo 312, do Código Penal”, disse o ministro Marco Aurélio. Segundo ele, a existência de outro processo em curso, sem culpa formada, não respalda a prisão preventiva.
De acordo com o ministro, o artigo 366, do Código de Processo Penal, prevê que “o abandono do distrito da culpa sem que o acusado tenha advogado constituído, mostrando-se revel, não é conducente por si só a custódia preventiva”. A decisão da Turma foi unânime no sentido de manter a liberdade da idosa.