A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) trancou ação penal contra um acusado de furtar R$ 60 de um estabelecimento comercial. O habeas corpus era contra decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo que, ao não aplicar o princípio da insignificância, denegou a ordem de trancamento da ação.
No habeas corpus, a defesa sustentou que é nítida a falta de justa causa para a ação penal, já que o prejuízo causado à vítima é insuficiente para afetar o bem jurídico tutelado pela norma penal.
Ao decidir, o relator, desembargador convocado Celso Limongi, destacou que a consequência da conduta praticada pelo agente não resultou prejuízo significativo, porque a quantia representa pouco mais de 10% do salário mínimo nacional.
“A conduta do réu não teve repercussão social a justificar o édito condenatório, ainda que se considere que a pena foi fixada em um ano de reclusão, em regime prisional aberto, e ao pagamento de dez dias-multa”, acrescentou.
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