Alvo de ação penal no Superior Tribunal de Justiça (STJ) juntamente com seu marido, o governador do Mato Grosso do Sul, André Puccinelli, Elizabeth Puccinelli não obteve sucesso em sua tentativa de arquivar o processo que tramita contra ela naquela Corte pela suposta prática de lavagem de dinheiro. O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF) negou liminar em Habeas Corpus (HC 103611), no qual a defesa de Elizabeth pede o arquivamento do processo no STJ.
Os advogados da esposa do governador do MS alegam que faltaria justa causa para o prosseguimento da ação penal, por supostos defeitos na acusação. Em regra, diz a defesa, os réus se defendem dos fatos narrados na denúncia e não do tipo penal indicado. A ausência da descrição da conduta supostamente praticada impediria o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa.
Em sua decisão, o ministro Ricardo Lewandowski afirma que a defesa não demonstrou a presença dos requisitos autorizadores para a concessão de medida cautelar. Além disso, completa o ministro, “a cautelar pleiteada tem caráter satisfativo, confundindo-se com o próprio mérito da impetração, o qual será oportunamente examinado pela Turma julgadora”.
Com esses argumentos, o ministro Lewandowski negou o pedido de liminar e determinou que sejam solicitadas informações à relatora da ação penal em curso contra Elizabeth Puccinelli no STJ, “em especial quanto ao recebimento da denúncia oferecida em desfavor da ora paciente”. E que, após isso, seja ouvido o procurador-geral da República.
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