O ministro Cezar Peluso negou o pedido de liberdade impetrado pela defesa de J.M. no Habeas Corpus (HC) 102702. Ele está preso preventivamente desde outubro de 2008 por supostamente ter encomendado o homicídio do advogado Edson Rebelo, ocorrido em 2003, na cidade de Rio Negro (PR).
J.M. deixou a cidade após o crime e foi considerado revel no processo por quatro anos. Sua defesa, porém, alega que ele nunca foi notificado sobre a investigação e que teria tomado conhecimento do decreto de prisão em 10 de outubro de 2008, dia em que se entregou à delegacia e foi preso.
Em sua decisão, o ministro Peluso transcreveu trecho do decreto de prisão, pelo qual o juízo de primeira instância afirma que a liberdade de J.M. ameaçaria a boa instrução criminal. Além disso, haveria indícios suficientes de materialidade e autoria do homicídio.
O relator reiterou seu entendimento de que a fuga do réu antes da expedição do decreto de prisão preventiva constitui causa de prisão cautelar. Além disso, o ministro rejeitou o argumento dos advogados de J.M. de que o processo já excede o prazo razoável. “O excesso de prazo não pode ser atribuído à inércia nem desídia do Poder Judiciário, diante da fuga e revelia do acusado por quatro anos”, explicou Peluso.
A decisão foi liminar, e o ministro já encaminhou o HC à Procuradoria-Geral da República, para que o órgão dê parecer sobre o caso antes da análise de mérito, a ser feita pela Segunda Turma.
O processo foi redistribuído ao ministro Gilmar Mendes após Peluso assumir a Presidência do Supremo Tribunal
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