Condenado pelo Superior Tribunal Militar (STM) pela prática de crime de estelionato, o militar G.C.S recorreu ao Supremo Tribunal Federal para tentar reverter a sentença. Ele foi acusado pela suposta venda de provas e gabaritos do concurso de sargentos do Exército realizado em 2002.
A defesa do militar impetrou o Habeas Corpus (HC 103606) contra a decisão do STM, mas ao analisar o pedido, o ministro Ricardo Lewandowski indeferiu a liminar. No habeas corpus a defesa alegou inocência, apontou o que considera nulidades processuais e sustentou que as provas utilizadas para condená-lo são controversas.
Segundo consta nos autos, o militar respondeu a uma ação penal que tramitou na 4ª Auditoria Militar do Rio de Janeiro, sendo absolvido em primeira instância e condenado em grau de apelação pelo Superior Tribunal Militar.
Na avaliação do ministro Lewandowski, “a concessão de liminar em habeas corpus se dá de forma excepcional em casos em que se demonstre, de modo inequívoco, dada a natureza do próprio pedido, a presença dos requisitos autorizadores da medida. Em um primeiro exame, tenho por ausentes tais requisitos”.
Segundo o ministro, o caso revela a necessidade de revolvimento de fatos e provas, o que impossibilita a concessão da medida cautelar. Para Ricardo Lewandowski, a liminar confunde-se com o próprio mérito do habeas corpus que deverá ser examinado pela Turma julgadora no momento oportuno.
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