Em decisão unânime, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) tornou definitiva, nesta terça-feira (4), uma liminar concedida pelo ministro Celso de Mello em junho de 2005, que determinou que J.P.R.S. e J.A.C. respondessem em liberdade à acusação de suposta prática dos crimes de homicídio qualificado, formação de quadrilha, esbulho possessório e porte ilegal de arma de fogo. Eles foram presos em fevereiro de 2004, em Anapu, no Pará, por terem supostamente participado de um confronto com “pistoleiros“ de uma fazenda, causando a morte de uma pessoa.
Por meio de Habeas Corpus (HC 85988) conseguiram a liminar no Supremo. Na ocasião, o ministro Celso de Mello reconheceu que os denunciados já estavam presos por período superior ao que a lei permite. “Na verdade, se eu não houvesse concedido a medida cautelar, estes pacientes [acusados] estariam todos eles ainda presos desde 2004. Portanto, estariam presos há seis anos”, ressaltou hoje o ministro Celso de Mello.
O ministro decidiu acolher o parecer do Ministério Público Federal (MPF) no sentido de confirmar a liminar por ele concedida em 2005 e, ao mesmo tempo, afastar o argumento da defesa de ilegalidade da prisão em flagrante. O resultado prático é que os acusados continuarão a responder ao processo em liberdade. Ainda quando a liminar foi concedida, o caso havia sido remetido da Vara Agrária de Altamira para o Juízo de Direito de Pacajá, cidades localizadas no estado do Pará.