A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o pedido de liberdade de N.T., preso em flagrante, em julho de 2009, ao transportar três quilos de cocaína de Ribeirão Preto (SP) para o Rio de Janeiro (RJ). A ministra decidiu manter a prisão considerando que “a orientação do STF firmou-se no sentido de não caber liberdade provisória quando ocorrer prisão em flagrante por tráfico ilícito de entorpecentes”.
Em todo o texto do Habeas Corpus (HC) 103715, a defesa alega que inexiste fundamento idôneo para que a prisão do suposto traficante seja mantida. N.T. foi denunciado, ainda em julho de 2009, por envolvimento em crimes de tráfico e associação para o tráfico entre estados da federação (Lei 11.343/2006).
Segundo a ministra, os argumentos do advogado de N.T. conduzem ao indeferimento do pedido liminar porque não se verifica plausibilidade jurídica no pedido. Habeas Corpus semelhantes foram negados por decisões do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e do Superior Tribunal de Justiça.
Após negar o pedido de liminar, a ministra Cármen Lúcia enviou o processo à Procuradoria-Geral da República para a emissão de parecer.