Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) acaba de julgar procedente a Ação Penal (409), e com isso o condenar o deputado federal Zé Gerardo (PMDB/CE) pela prática de crime de responsabilidade, delito tipificado no art. 1º, inciso IV, do Decreto-lei nº 201/67.
Os fatos que levaram à condenação ocorreram quando Zé Gerardo era prefeito do município de Caucaia, no Ceará, ocasião em que usou na construção de passagens molhadas recursos transferidos pelo Ministério do Meio Ambiente ao município para a construção de um açude público.
A pena aplicada pela maioria dos ministros foi de dois anos e dois meses de detenção, convertidas em duas restritivas de direito: pagamento de multa no valor de 50 salários mínimos e prestação de serviços à comunidade.
Julgaram procedente a ação, aplicando a pena de dois anos e dois meses, os ministros Carlos Ayres Britto (relator), Joaquim Barbosa (revisor), Eros Grau, Cármen Lúcia, e Ricardo Lewandowski.
Os ministros Marco Aurélio e Cezar Peluso votaram pela condenação, mas com pena inferior a dois anos, o que levaria à prescrição da pretensão punitiva. Já os ministros Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Celso de Mello votaram pela absolvição do parlamentar.