Três empresários acusados de falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais tiveram Habeas Corpus (HC 100137) negado, por unanimidade, pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF). Eles pediam o trancamento de uma ação penal que tramita na 10ª Vara Criminal Central da comarca da Capital, em São Paulo.
Sócios de um laboratório, os empresários são acusados de reutilizar catéteres de hemodinâmica, ao invés de descartá-los. A defesa alega que a reutilização desses catéteres é uma prática mundialmente reconhecida, mas o relator, ministro Ricardo Lewandowski, ressaltou que, conforme a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), essa é uma prática vedada e pode configurar, em tese, o crime do artigo 273, do Código Penal.
“O trancamento da ação penal não me parece possível porque não vejo nenhuma ofensa ao princípio de que a justa causa deve fundamentar a abertura da ação penal”, disse Lewandowski, que votou pelo indeferimento do pedido. Os ministros da Turma seguiram o relator, por unanimidade. O ministro Marco Aurélio fez uma observação de que os acusados já haviam sido advertidos por meio de uma punição administrativa anterior.
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