A Segunda Turma manteve, por unanimidade, a prisão do suposto traficante R.B.S. Ele recorreu ao Supremo Tribunal Federal em Habeas Corpus (HC 101686) contra o excesso de prazo da sua prisão cautelar, que dura desde setembro de 2006. Os ministros, contudo, mantiveram a prisão até que ocorra o julgamento pelo Tribunal do Júri, agendado para o dia 18 de junho de 2010, às 9h.
No ano passado, o júri que deveria ter se reunido em 15 de setembro na comarca de Taboão da Serra (SP) foi desmarcado por insuficiência de segurança para a sociedade e para os acusados, já que não foi confirmado o reforço da escolta policial do traficante até o local do júri.
R.B.S., suposto integrante de organização criminosa, é acusado de homicídio qualificado, roubo, receptação de produto proveniente de crime e de atentado contra instalações militares (crime contra a segurança nacional). Ele e outros denunciados seriam autores de ataques a postos comunitários da Polícia Militar na região metropolitana de São Paulo (SP) em 2003.
A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) também havia rejeitado a alegação da defesa de constrangimento ilegal por excesso de prazo da prisão cautelar, já que a data do julgamento do júri está próxima.
“Ainda se justifica a prisão em razão da complexidade e em razão de estar definida a data, dia 18 de junho de 2010, às 9h, para sessão do Tribunal do Júri”, disse o relator do HC no Supremo, ministro Gilmar Mendes.
Ele lembrou que a instrução do procedimento penal já está encerrada. “Só não houve julgamento por questões que estão vinculadas à periculosidade do réu. Havia um pedido de escolta adicional que não pode ser satisfeito e, por isso, então, estou denegando a ordem”, completou, sendo seguido pelos ministros também presentes à sessão desta terça-feira – Eros Grau e Celso de Mello
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