A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve, por unanimidade, liminar concedida em favor de Tânia Cristina de Oliveira Moraes, condenada a mais de 19 anos de prisão por roubo a mão armada e formação de quadrilha. Com a decisão, no Habeas Corpus (HC) 95315, ela permanece em liberdade.
Em julho de 2008, o ministro Gilmar Mendes, deferiu a liminar ao ressaltar que o STF tem discutido a possibilidade de condenados recorrerem da sentença em liberdade. Segundo ele, os termos da sentença contra Tânia não apresentam fundamentos suficientes para autorizar a prisão provisória.
No julgamento de hoje (25) pela Primeira Turma da Corte, o relator da matéria, ministro Ricardo Lewandowski, votou pela confirmação da liminar concedida. Ele considerou extremamente frágeis os fundamentos do decreto prisional, entre eles a possibilidade de a ré praticar novos delitos.
Outro argumento seria a fuga do distrito da culpa que, segundo o relator, “deu-se apenas com base numa certidão de uma oficiala de justiça que a procurou e circunstancialmente não a encontrou”. Lewandowski observou que não houve outra tentativa de localizar a condenada.
“A paciente permaneceu solta durante toda a instrução criminal, não causou embaraço e estou invocando a liminar do ministro Gilmar Mendes, que considerou precaríssima a fundamentação da preventiva”, disse o ministro Ricardo Lewandowski, ao ressaltar jurisprudência recente da Corte no sentido de que a execução provisória da pena fere o princípio da presunção de inocência.