Em razão de perda do objeto, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou prejudicado um Habeas Corpus (HC 93697) impetrado por cinco acusados de integrar quadrilha supostamente responsável de cometer crimes contra a ordem tributária, fraude contra instituição financeira e sonegação de contribuição previdenciária no estado do Rio Grande do Norte. A decisão é do ministro Ricardo Lewandowski.
A defesa questionava a demora no julgamento de habeas impetrado no Superior Tribunal de Justiça (STJ). O advogado atribui o atraso aos “números astronômicos de processos que deságuam na Corte [no STJ]“, mas alega “omissão” e acusa o STJ de “negativa da prestação jurisdicional”.
De acordo com o relator, o HC perdeu o objeto. Com base em informações prestadas pelo STJ, Lewandowski verificou que em 25 de março de 2008, a Quinta Turma daquela Corte julgou o mérito do HC 83629 e, à unanimidade, negou o pedido. “O julgamento do mérito daquela impetração prejudica a alegação de negativa de prestação jurisdicional, ocorrendo, desta forma, a perda superveniente do objeto deste writ”, explicou o ministro, que arquivou o habeas.
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