O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na sessão desta quinta-feira (1º) prorrogar por mais 60 dias o prazo para que o Governo do Líbano junte documentos necessários para o julgamento da extradição do libanês Assad Khalil Kiwan, cujo nome está na lista da “difusão vermelha”, relação divulgada pela Organização Internacional de Polícia Criminal (Interpol) com dados dos criminosos mais procurados no mundo.
A relatora do Pedido de Prisão para fins de Extradição (PPE 623), ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, levou a questão de ordem ao Plenário porque já abriu o prazo por duas vezes, sendo esta a terceira, para que a extradição possa ser complementada e então julgada, uma vez que o extraditando está preso há um ano.
Expulso do Paraguai por tráfico de drogas, ele deveria ter seguido por Buenos Aires, Argentina, para então chegar ao Líbano. Mas, de acordo com a polícia federal, ele teria conseguido subornar pessoas até desembarcar em Guarulhos, São Paulo, onde alegou ter sido naturalizado brasileiro e, por isso, não poderia ser extraditado.
De acordo com a própria defesa, Kiwan pediu ajuda aos policiais federais no aeroporto de Guarulhos “quando começou a gritar que estava sendo sequestrado” pelos agentes paraguaios que o acompanhavam. Ao comprovar que ele é naturalizado brasileiro, não puderam seguir viagem para o Líbano.
A ministra Cármen Lúcia afirmou que desde a sua prisão o Supremo já fez “todas as injunções possíveis no sentido de ter a complementação dos dados para a instrução das formalidades necessárias” para que então a extradição possa ser julgada. E, apesar de já ter prorrogado o prazo por duas vezes, não foram cumpridas todas as exigências.
A solução apresentada pela ministra de aumentar o prazo por mais 60 dias improrrogáveis, considerando que Kiwan é uma das pessoas mais procuradas do mundo, foi acompanhada pela maioria dos ministros.
Os únicos a divergir foram os ministros Marco Aurélio e Ayres Britto. O ministro Marco Aurélio destacou que a Lei 6.815/80 é muito clara quanto à necessidade de o Estado requerente atender às exigências do Supremo e, no caso de não atender, a extradição deve ser arquivada. Para ambos, não se justifica abrir um terceiro prazo uma vez que a prisão já dura um ano.