O vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Carlos Ayres Britto, negou liminar em Ação Cautelar (AC 2661) proposta pelo ex-prefeito de Montes Claros (MG) Athos Avelino Pereira e por Sued Kennedy Parrela Botelho, ex-vice-prefeito do município, com o objetivo de atribuir efeito suspensivo a agravo de instrumento, a fim de reverter os efeitos de condenação que lhes foi imposta pelo Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais – e confirmada pelo Tribunal Superior Eleitoral -, que resulta em inelegibilidade e impede o registro de suas candidaturas nas eleições gerais deste ano.
O agravo de instrumento pede o envio de recurso ao STF, contestando a decisão do TSE que manteve a condenação aos candidatos por abuso do poder político.
O pedido de liminar foi apresentado na tentativa de assegurar o registro das candidaturas, a despeito do estabelecido na Lei Complementar nº 135/2010, que impede o registro de candidatos que tenham sido condenados por colegiado em segunda instância.
Ao negar o pedido de liminar, o ministro argumentou que a Lei Complementar 135 confere competência para suspender a inelegibilidade apenas ao “órgão colegiado do tribunal ao qual couber a apreciação do recurso”. Assim, o ministro alega não estar convencido da possibilidade de conceder efeito suspensivo à decisão de colegiado por meio de uma decisão monocrática, ou seja, de um único magistrado.
O ministro ressaltou, ainda, que não está presente, no caso, a plausibilidade do pedido, uma vez que o recurso extraordinário não foi admitido na origem, “o que já revela a ausência dos pressupostos de cautelaridade, nos termos da jurisprudência desta nossa Corte”.