O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Cesar Asfor Rocha, negou o pedido de liminar em habeas corpus de Marco Aurélio do Nascimento, acusado de envolvimento em diversos roubos de carga no estado de São Paulo. O acusado entrou com o pedido contra a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).
Marco Aurélio foi acusado de receptação de coisa roubada, crime previsto no artigo 180 do Código Penal. No momento da sua prisão, ele portava um revólver calibre 38, roubado meses antes. O réu também já tinha antecedentes na receptação de mercadoria roubada e participação de assaltos a transportadoras. No pedido ao STJ, a defesa do acusado requereu a redução da pena-base para o mínimo legal. Também pediu que o regime prisional inicial fosse o semiaberto.
No seu voto, o ministro Cesar Rocha considerou que, no caso, não estariam presentes os precedentes legais para a concessão do pedido. Para o magistrado, não haveria o fumus boni juris (aparência, fumaça do bom direito) ou o periculum in mora (perigo de perda de direito em caso de demora). Destacou, ainda, que a pena estabelecida pelo TJSP estaria de acordo com a gravidade do delito e as evidências apresentadas no processo. O ministro Asfor Rocha também apontou que, quando o crime foi cometido, o acusado estava foragido. Com essas considerações, o pedido foi negado.
O julgamento do mérito do habeas corpus caberá à Quinta Turma, sob a relatoria do ministro Jorge Mussi.