analisar o processo impetrado em favor de um condenado à pena de um ano de prisão pelo furto de três bicicletas. O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Cesar Asfor Rocha, não concedeu o pedido de liminar em habeas corpus formulado pela defesa, que contesta a pena estabelecida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.
A defesa alega que o baixo valor dos objetos furtados gera atipicidade da conduta, em razão dos princípios da ofensividade, da insignificância e da intervenção mínima. Ela pedia a anulação da decisão condenatória e, subsidiariamente, a substituição do regime semiaberto em aberto.
De acordo com Asfor Rocha, não estão presentes os pressupostos autorizadores da liminar requerida. A concessão de tutela urgente, ainda em cognição sumária e singular, exige a demonstração concomitante de “um direito plausível” e de “risco na demora da decisão”, o que não é o caso. O esclarecimento da controvérsia, para o ministro, também exige o aprofundamento do exame do próprio mérito da impetração.