Um homem acusado de homicídio e suspeito de pertencer a uma facção criminosa de São Paulo terá de aguardar, na prisão, o julgamento. O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Cesar Asfor Rocha, negou liminar em habeas corpus. Ele verificou que não há ilegalidade na prisão cautelar e que existem elementos suficientes para fundamentá-la.
O homem, preso em junho de 2008, já havia ingressado com habeas corpus no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), mas teve o pedido negado. Ele alega que não haveria fundamentação ao decreto de prisão e que o encerramento da instrução criminal teria excedido o prazo legal.
De acordo com a denúncia do Ministério Público estadual, o homem, acompanhado de comparsas, teria executado Carlos Alexandre da Silva a mando da facção criminosa conhecida como PCC – Primeiro Comando da Capital. No decreto, o juiz ressaltou que a prisão cautelar seria necessária para “evitar que os agentes venham a intimidar as testemunhas”.
O mérito do habeas corpus ainda será analisado pela Sexta Turma. O relator é o desembargador convocado Haroldo Rodrigues.