A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou hoje (21) decisão monocrática do ministro Ricardo Lewandowski que rejeitou pedido de Habeas Corpus (HC 104341) a Marcelo Silva Leandro, condenado a oito meses de reclusão, em regime semiaberto, por tentar furtar um monitor de 19 polegadas numa das lojas da Livraria Leitura, no centro de Belo Horizonte (MG).
A Turma, por maioria, rejeitou a tese de “crime impossível” sustentada pela Defensoria Pública, segundo a qual o fato de Marcelo ter sido monitorado todo o tempo por câmaras de vigilância e flagrado pelo segurança ao tentar sair da loja com o monitor dentro de uma bolsa tornaria impossível o cometimento do crime.
O ministro Lewandowski lembrou que o STF tem farta jurisprudência no sentido de que o monitoramento não torna o crime impossível – “tanto é que ele conseguiu se apoderar do bem e estava se dirigindo à saída quando foi flagrado”. O ministro Dias Toffoli, único a divergir, manifestou reservas quanto às situações em que os objetos ficam expostos nas lojas. “O simples fato de uma pessoa pegar um produto e ultrapassar uma barreira não a torna criminosa”, defendeu. Para o ministro Marco Aurélio, “o homem médio não sairia com um objeto sem efetuar o pagamento” – ainda mais, como ressaltou a ministra Cármen Lúcia, “colocando-o dentro de uma sacola e saindo”.