Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (21) cinco Habeas Corpus de acusados de lavagem de dinheiro decorrente do furto por organização criminosa na caixa-forte do Banco Central do Brasil, em Fortaleza (CE). O julgamento manteve decisões liminares do ministro Celso de Mello, relator dos Habeas Corpus, que entendeu pela permanência da prisão preventiva decretada contra três acusados e determinou que outros dois, presos cautelarmente por quase quatro anos, sejam soltos, por excesso de prazo.
Nos Habeas Corpus (HC) 103565 e 104125, o ministro Celso de Mello entendeu que o tempo de prisão preventiva supera excessivamente a pena mínima prevista para o crime de lavagem de dinheiro, que é de três anos. “O excesso de prazo é mais que irrazoável”, afirmou o ministro.
Nos dois casos, foi deferido o pedido de soltura aos acusados de negociar, ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de crime praticado por organização criminosa (Lei 9.613/98).
Na análise de outros três Habeas Corpus (HCs 104172, 104157 e 104129) ligados ao mesmo crime, no entanto, foi negado o pedido de liberdade. Nesses casos, além da lavagem de dinheiro, os réus são acusados de furto qualificado, quadrilha e de formação de organização criminosa.
No caso desses três réus, o ministro entendeu que a complexidade dos fatos e a imputação dos crimes, além do número de pessoas envolvidas (23 denunciados), justificam a demora na conclusão do procedimento penal, desde que essa demora “observe padrões de estrita razoabilidade”.
0 Responses