A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou hoje (28) pedido de Habeas Corpus (HC 95418) formulado por Vicente de Paulo Lima, o “Peru”, para aguardar em liberdade o julgamento de apelação contra condenação imposta pela Justiça Federal de Goiás. O relator foi o ministro Gilmar Mendes.
Vicente encontra-se preso desde 2002, após ser localizado pela Polícia Federal no Suriname com um carregamento de bazucas e fuzis em um de seus aviões particulares. As investigações efetuadas pela Polícia Federal, na ocasião, revelaram que ele fazia parte de uma quadrilha liderada por ele e por Leonardo Dias de Mendonça, o “Léo” ou “Pequeno”, com ligações com a rede do traficante Luiz Fernando da Costa, o “Fernandinho Beira-Mar”. Dos vários investigados que tiveram prisão preventiva decretada na ocasião, apenas Peru, Léo e Beira-Mar ainda estão presos.
De acordo com a 5ª Vara Criminal Federal de Goiás, que condenou Vicente em primeira instância, o grupo possuía uma “estrutura invejável”, com diversas aeronaves, pistas de pouso em vários municípios, dezenas de telefones celulares e via satélite, veículos e, principalmente, “gigantesco poderio econômico”. Cada um atuava em sua “área de competência”: Leonardo negociava o tráfico e Vicente, proprietário de pelo menos seis aeronaves, cuidava principalmente do transporte da droga. Os negócios incluíam contatos na Colômbia e no Suriname, com a troca de armas por drogas.
No pedido ao STF, a defesa alega que Vicente é réu primário e tem “antecedentes abonadores”, e que a apelação encontra-se no Tribunal Regional Federal da 1ª Região há quatro anos.
Ao rejeitar o HC, o ministro Gilmar Mendes lembrou que há nos autos farto material para justificar a manutenção da prisão. Além dos já mencionados, Vicente usou suas aeronaves na fuga de diversos comparsas, inclusive Leonardo que, quando teve prisão preventiva decretada, fugiu para a Colômbia num de seus aviões e ficou oculto com ajuda de guerrilheiros das Forças Armadas Revolucionárias da Colômbia (FARC).