A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu, nesta terça-feira (28), Habeas Corpus (HC 102300) para J.A.M., acusado de participar do roubo de um posto da Receita Federal em Jaguarão (RS) em 2002. Para os ministros, a prisão preventiva de J.A. baseou-se em suposições de que o acusado seria líder de uma quadrilha, o que não consta da investigação referente a esse processo.
De acordo com a defesa, a Polícia Federal chegou ao nome de seu cliente durante operações que apuravam a prática dos crimes de descaminho e contra o Sistema Financeiro Nacional. Essas operações levaram à realização de seis mandados de busca e apreensão de produtos importados, sendo que cada uma das apreensões resultou em um processo criminal autônomo. Esses processos, diz o advogado, tramitam na 4ª Vara Federal de Ribeirão Preto (SP), e em todos J.A. teve pedido de prisão preventiva decretada, sendo que alguns desses decretos já foram derrubados por decisões judiciais.
Contudo, prossegue a defesa, ao analisar os fatos apontados na denúncia referente ao roubo da agência da Receita Federal de Jaguarão, o juiz da 2ª Vara Federal de Pelotas (RS) decretou a prisão do acusado, tomando por base os fundamentos dos decretos prisionais exarados pela Justiça de Ribeirão Preto.
Em seu voto, o ministro Dias Toffoli concordou com os argumentos da defesa. “Verifico que é flácida a decisão que decretou a prisão preventiva”, disse Toffoli. Segundo ele, o juiz gaúcho se baseou na mera suposição de que J.A. seria líder de uma quadrilha, conforme consta nas denúncias em tramitação na Vara de Ribeirão Preto. Segundo o ministro, a denúncia sobre os fatos acontecidos na cidade gaúcha, contudo, não traz nenhuma menção sobre essa acusação.
A decisão da Turma foi unânime, no sentido de determinar a expedição de alvará de soltura em nome de J.A., desde que ele não se encontre preso por outro motivo.
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