A ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu liminar no Habeas Corpus (HC) 104865, impetrado em favor do acusado de roubo à casa do prefeito de Campo Grande (MS), Nelson Trad Filho. Para a ministra “os fundamentos do decreto de prisão preventiva e dos acórdãos ora questionados são bem expostos e suficientes para evidenciar não ser o caso de deferimento da liminar”.
A defesa pedia, liminarmente, que fosse concedido o HC e expedido alvará de soltura em favor do denunciado com base nas alegações de excesso de prazo na formação da culpa e de ausência de fundamentação idônea para a manutenção da prisão preventiva. No mérito, pedia que a ordem fosse concedida definitivamente para que M.S.Z. pudesse responder ao processo em liberdade.
Mas, para a ministra Cármen Lúcia “as circunstâncias de ser o paciente primário, nunca ter registrado antecedentes policiais ou criminais, ter residência fixa e endereço certo, não são bastantes para o deferimento da medida liminar nos termos requeridos”.
O caso
M.S.Z. foi preso preventivamente e denunciado em maio de 2009, juntamente com mais três pessoas pelo crime de roubo (artigo 157 do Código Penal), em processo que tramita no Juízo da 3ª Vara Criminal da Comarca de Campo Grande/MS. A acusação sustenta que M.S.Z. teria encomendado os crimes de roubo. Na representação é dito que o prefeito municipal foi abordado dentro de sua residência por cinco indivíduos armados que, além de lhe renderem, também lhe agrediram com chutes nas costas.