Por unanimidade, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou, nesta terça-feira (26), o pedido de Habeas Corpus (HC) 105133, em que F.L.S. pedia o relaxamento de sua prisão preventiva. Ele é apontado como um dos integrantes da quadrilha que, entre 6 e 7 de agosto de 2005, assaltou o caixa-forte da delegacia do Banco Central em Fortaleza e de lá furtou aproximadamente R$ 165 milhões.
A defesa alegava excesso de prazo na instrução do processo em primeiro grau, enquanto F.L. permanece preso preventivamente há mais de 3 anos. A Turma, no entanto, acompanhou voto do relator, ministro Celso de Mello, no sentido de que se trata de um processo complexo, envolvendo 23 réus, acusados dos crimes de lavagem de dinheiro e formação de quadrilha, conexos ao crime qualificado do furto do caixa-forte do BC.
Nestes casos, de um “litisconsórcio passivo multitudinário”, conforme lembrou o ministro, é admissível que o prazo de instrução do processo se prolongue. Segundo informações colhidas pelo ministro Celso de Mello, o processo em primeiro grau encontra-se em fase pré-final de conclusão e próximo da prolação da sentença.
A Procuradoria-Geral da República também se manifestou pelo indeferimento do pedido. O HC foi protocolado no STF em 13 de agosto deste ano no STF e, no dia 3 de setembro, o ministro Celso de Mello negou pedido de liminar nele formulado.
0 Responses