Em decisão unânime, o Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou, nesta quinta-feira (11), a Extradição (EXT 1190) do irlandês Muhammed Dhia Jaffer para a Bolívia, onde ele responderá pelo crime de tráfico de drogas.
Segundo o governo boliviano, Jaffer foi preso em flagrante, no dia 11 de agosto de 2009, tentando transportar 3.300 gramas de cocaína em voo que partia de Santa Cruz de La Sierra, na Bolívia, e que tinha como destino final Londres, na Inglaterra. Em 16 de setembro de 2009, após cumprir as exigências determinadas pela legislação boliviana, o irlandês foi colocado em liberdade, com a advertência de que em caso de descumprimento de quaisquer dos requisitos para permanecer solto, sua liberdade seria revogada e a Justiça boliviana determinaria novamente sua detenção preventiva.
No Brasil, Jaffer foi detido em Brasília, para fins de extradição, no dia 8 de dezembro de 2009. Ao ser interrogado, declarou seu interesse em ser extraditado o mais rápido possível.
Em parecer, a Procuradoria-Geral da República (PGR) opinou pelo deferimento do pedido feito pela Bolívia, apontando que, no caso, estão cumpridas as exigências da dupla tipicidade e da dupla punibilidade, dois requisitos indispensáveis para uma extradição ser autorizada.
A dupla tipicidade significa que o delito atribuído ao acusado é qualificado como crime tanto no Brasil quanto no Estado que solicita a extradição. A dupla punibilidade garante que esse crime não está prescrito segundo a legislação dos dois países.
“Se o extraditando quer ir, a Procuradoria diz que tem (de ir), a legislação diz que deve, estou declarando a legalidade no sentido do deferimento do pedido (de extradição)”, concluiu a ministra Cármen Lúcia.