Ministro Nega Liberdade A Acusado De Sequestrar Estudante No Ceará

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou pedido de revogação da prisão preventiva de Francisco Genério Bruno da Silva, denunciado, juntamente com outras 13 pessoas, pelo sequestro de um estudante de 17 anos em Fortaleza, em 2008. A defesa alegava excesso de prazo na prisão e, no Habeas Corpus (HC 106061), sustentava não haver previsão de data para o julgamento da ação penal.

Francisco Genério foi preso em junho de 2008. De acordo com a denúncia, o grupo teria retirado o rapaz de sua escola e o mantido em cativeiro por cerca de 13 dias, até o pagamento do resgate exigido, no valor de R$ 655 mil. O Tribunal de Justiça do Ceará (TJ-CE) rejeitou o relaxamento da prisão, com fundamento na complexidade do caso, “não somente em razão da pluralidade de réus, como também em razão das peculiaridades que cercam o delito”. O Superior Tribunal de Justiça também rejeitou liminar no mesmo sentido, com base na decisão que decretou a prisão preventiva, que apontava para o risco de reiteração da prática delituosa.

Ao rejeitar a liminar, Dias Toffoli assinalou que a pretensão do réu era discutir, no STF, de forma precária, questões não analisadas em habeas corpus que aguarda julgamento no STJ, “em flagrante intenção de suprimir a instância antecedente”. A alegação de excesso de prazo no encerramento da instrução criminal foi afastada pelo relator. “Não há nos autos comprovação de que a demora estaria ocorrendo por inércia do Judiciário”, esclareceu. “O prazo transcorrido entre a prisão preventiva e a presente data, por si só, não induz à conclusão de que esteja ocorrendo o excesso, mormente se consideradas as particularidades do caso concreto”, concluiu.

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