O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio negou pedido de liminar formulado no Habeas Corpus (HC) 104603 pelo libanês Joseph Nour Eddine Nasrallah, que pleiteava o direito de recorrer em liberdade da condenação à pena de oito anos de reclusão, além do pagamento de 210 dias-multa, pelo crime de tráfico de drogas.
Na petição inicial, a defesa alegou excesso de prazo na prisão preventiva, observando que Nasrallah já está preso há quase quatro anos, quando a pena mínima para tráfico de drogas é de apenas três anos. Sustentou, também, nulidade do processo em que ele foi condenado, porque teria havido descumprimento do princípio constitucional do contraditório e da ampla defesa. Isso porque o juízo da 7ª Vara Federal Criminal da Seção Judiciária do estado de São Paulo, que o condenou, não teria permitido que a defesa tivesse entrevista pessoal e reservada com o acusado, antes do seu interrogatório.
Mudança na causa de pedir
Posteriormente, entretanto, a defesa pediu a declaração de nulidade do processo-crime sob outra alegação: a de que o interrogatório de Nasrallah teria sido realizado por videoconferência, quando não estava, ainda, prevista por legislação federal. Com isso, segundo o ministro Marco Aurélio, a defesa alterou as causas de pedir suscitadas na inicial, arguindo tão somente o vício decorrente do interrogatório realizado pelo sistema de videoconferência, para formular o pedido de declaração de nulidade.
Ocorre que, no habeas corpus impetrado no Superior Tribunal de Justiça (STJ), que motivou a decisão contra a qual a defesa se insurge no STF, o tema relacionado ao interrogatório por videoconferência não foi submetido à apreciação daquela Corte.
Por isso, segundo o ministro Marco Aurélio, julgar esta questão no STF significaria supressão de instância. “Então, abre-se campo tão somente para a concessão de ordem de ofício.” Entretanto, como observou, esta não é de competência de apenas um juiz, mas sim de colegiado (Turma ou Plenário do STF).
Mansão
A prisão do libanês, ocorrida em janeiro de 2007 em Capivari, no interior do estado de São Paulo, sob acusação de ser ele um dos líderes de uma quadrilha de tráfico internacional de drogas, teve grande repercussão, na época, quando se tornou público o fato de que ele estava construindo uma mansão em Valinhos, na região de Campinas, avaliada em cerca de 40 milhões.
Segundo noticiado à época, com três mil metros quadrados de área construída, a mansão, localizada dentro de um condomínio de luxo, tem pilares com 15 metros de altura revestidos em mármore e acabamentos folheados a ouro. O revestimento da mansão estava sendo feito em mármore importado. Um detalhe que chamou atenção foi uma banheira ornamentada em outro e mármore. Somente ela foi avaliada, na época, em R$ 60 mil.