Por votação unânime, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou, na tarde desta terça-feira (23), Habeas Corpus (HC 96617) para o funcionário público aposentado N.M., acusado pela suposta prática de atentado violento ao pudor contra duas menores de 14 anos e ameaça às vítimas. A defesa pedia a anulação da ação penal, alegando que o Ministério Público teria conduzido integralmente as investigações, o que não seria legal, tese com a qual os ministros não concordaram.
De acordo com o relator do caso, ministro Ricardo Lewandowski, a jurisprudência do Supremo é pacífica no sentido de que o Inquérito Policial é dispensável quando o MP tem elementos suficientes para formar sua opinio delicti (suspeita da prática de um delito). Nesse sentido, o ministro explicou que consta nos autos que os pais das vítimas compareceram perante o MP para fazer representação contra o acusado. Assim, já dispondo de elementos suficientes, disse o ministro, o MP apresentou a denúncia contra o aposentado.
O crime teria ocorrido na cidade de Açucena (MG). De acordo com a denúncia, o acusado teria supostamente levado as duas menores para seu quarto e praticado uma série de atos libidinosos. Depois de liberá-las, ameaçou-as com revólver.
Plenário
O relator fez questão de frisar que a matéria em discussão nesses autos não se confunde com a discussão afetada ao Plenário da Corte, quanto ao poder de investigação do Ministério Público. Ao votar pelo indeferimento do HC, o ministro Ricardo Lewandowski explicou que o caso guarda particularidades que o diferenciam da matéria a ser decidida pelo Pleno.
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