Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) deferiram, na manhã desta sexta-feira (17), pedido de Extradição (EXT 1214) feito pelos Estados Unidos da América (EUA) em relação ao colombiano Nestor Ramon Caro Chaparro, considerado um dos cinco maiores traficantes da Colômbia..
Segundo informações prestadas pela embaixada americana, Nestor e outros dois colombianos chefiavam operações de contrabando a partir de São Paulo, transportando cocaína dentro de feixes de polpa de celulose e rolos de papel para os EUA. Cada carregamento tinha cerca de 500 kg. Chaparro era o suposto responsável pela supervisão da distribuição de cocaína em Nova York e pela lavagem de dinheiro por meio de empresas de fachada.
Prazo
Ele está preso na Penitenciária Federal de Mossoró (RN) desde abril deste ano e sua defesa alega que o pedido formal de extradição só foi registrado em julho, fora do prazo de 60 dias previstos na legislação. A defesa pediu que, no caso de conceder a extradição, o STF deixasse claro que Chaparro havia se entregado voluntariamente. Isso poderia amenizar a punição a ser sofrida por ele naquele país, pois teme ser expulso para a Colômbia onde alega que sua vida estaria ameaçada.
Além disso, a defesa pediu que a possível condenação de prisão perpétua nos EUA seja comutada em pena privativa de até 30 anos, que é o tempo máximo de condenação que a legislação penal brasileira permite. Por fim, alegou que a acusação de lavagem de dinheiro não poderia ser considerada por não haver a previsão desse crime no tratado de extradição entre os dois países.
Voto
A ministra Ellen Gracie, relatora do caso, lembrou que Chaparro violou a lei federal de narcóticos. Ela aderiu ao parecer do Ministério Público Federal (MPF) para atender o pedido dos Estados Unidos conforme proposto. “Os argumentos (do MPF) são fortes e consistentes e com eles compartilho para acolher o pedido formulado pelo governo norte americano”, disse.
De acordo com a ministra, os supostos delitos de associação e conspiração para o tráfico internacional de entorpecentes enquadram-se em dispositivos previstos no tratado de extradição. Em relação a lavagem de recursos provenientes do narcotráfico, segundo ela, o delito é sim passível de extradição, pois foi inserido automaticamente no artigo 2º do tratado de extradição.
Portanto, Ellen Gracie votou para autorizar a extradição do colombiano para os EUA desde que aquele país assuma em caráter formal o compromisso de comutar eventual pena de prisão perpétua em pena privativa de liberdade com prazo máximo de 30 anos. Também deverá ser descontado o tempo que o extraditando permaneceu preso preventivamente em território brasileiro.
A ministra ressaltou ainda que a entrega do colombiano deve ocorrer imediatamente, independente de publicação do acórdão.
A extradição teve a concordância de todos os ministros presentes à sessão. Os ministros Marco Aurélio, Cármen Lúcia Antunes Rocha e Cezar Peluso se posicionaram no sentido de atender pedido da defesa para que fosse aguardado prazo para a interposição de eventuais recursos. Enquanto a maioria dos ministros concordou com a relatora, pela entrega imediata do extraditando.
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