Quatro pessoas acusadas de fraudar a obtenção de aposentadorias na agência do INSS de Confresa, em Mato Grosso, vão continuar presas preventivamente. A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou habeas corpus aos acusados.
As investigações tiveram início com denúncia do presidente da Comissão de Direitos Humanos Regional de Confresa de que servidores do INSS providenciavam aposentadorias e pensões a quem não tinha direito, mediante falsificação de documentos. A quadrilha também exigia dinheiro para liberar o benefício a quem realmente era devido.
Os acusados alegaram no habeas corpus nulidade da prova colhida por meio de interceptações telefônicas que teriam sido sucessivamente renovadas sem a devida fundamentação e por prazo superior ao legalmente previsto. Argumentaram também falta de fundamentação do decreto de prisão preventiva.
O ministro Napoleão Nunes Maia Filho (relator) esclareceu que o prazo de quinze dias para interceptação telefônica previsto no artigo 5º da Lei n. 9.296/96 é prorrogável por igual período, quantas vezes forem necessárias, até que a investigação seja concluída. Basta comprovar a necessidade da escuta e observar a razoabilidade e proporcionalidade.
Segundo o relator, as prorrogações das interceptações telefônicas, bem com a duração, estão devidamente fundamentadas, pois o esquema criminoso investigado é complexo e envolve grande número de pessoas.
Maia Filho também entendeu que as prisões preventivas estão plenamente justificadas na garantia da ordem pública e na conveniência da instrução criminal. Além da necessidade de desmantelar complexa organização criminosa há anos instalada em agência do INSS, há fatos concretos de ameaça a testemunhas e a real possibilidade de destruição de provas, dado o poder de influência de diversos investigados.