A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve ação penal contra médico acusado de atentado violento ao pudor contra adolescente em Boca do Acre (AM). A defesa sustentava que o Ministério Público (MP) não poderia ter dado andamento à ação, mas os ministros não concordaram com o argumento.
Conforme entendimento do ministro Napoleão Nunes Maia, a menor, com 17 anos, representou contra o agressor. Ela e sua mãe compareceram no MP quatro dias depois dos fatos, para narrá-los e afirmar sua incapacidade financeira para dar seguimento à ação penal.
A menor era estudante, o companheiro, peixeiro, e sua mãe, agricultora. A família não teria, segundo afirma, condições de contratar um advogado ou pagar custas processuais. A regra para a procedibilidade da ação no caso de atentado violento ao pudor é a queixa-crime, mas nessas condições o MP é autorizado a promover a ação pública condicionada.