A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou hoje (8) o pedido formulado por E.A.S., preso em flagrante em novembro de 2008 após o assalto a um banco em Guarulhos (SP), seguido de fuga, tomada de reféns e morte de tês pessoas. A maioria da Turma seguiu o voto do relator, ministro Dias Toffoli, no sentido de negar o Habeas Corpus (HC 103385) impetrado pela defesa do preso.
E.A.S. responde às acusações de homicídio, sequestro, roubo, latrocínio e formação de quadrilha. Após o assalto, ele e outro homem invadiram uma casa e fizeram reféns. E.A.S. se entregou à polícia, enquanto seu companheiro morreu durante a fuga. Além de três mortos, a perseguição feriu onze pessoas.
O ministro Dias Toffoli assinalou que a única questão colocada pela defesa para a concessão do Habeas Corpus (que permitiria ao acusado responder ao processo em liberdade) foi o excesso de prazo. Embora a prisão tenha ocorrido há 27 meses, a instrução processual ainda não foi iniciada. O relator, porém, verificou que a demora ocorre por conta de manobras da defesa dos corréus, que, mesmo intimados várias vezes para a apresentação de defesa preliminar, não o fazem e protelam o andamento do processo. “Os crimes cometidos são gravíssimos, e, nesse caso, está justificada a manutenção da prisão”, afirmou Dias Toffoli.
O ministro Marco Aurélio ficou vencido. Seu entendimento é o de que manobras e estratégias praticadas pela defesa de corréus não podem prejudicar o acusado.
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