Em decisão unânime, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou hoje (8) que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) terá de julgar o mérito de habeas corpus de autoria de um médico condenado a sete anos e quatro meses de reclusão pelo crime de tráfico de órgãos e formação de quadrilha.
O médico apresentou recursos especial e extraordinário como forma de contestar sua condenação perante o STJ e no STF, respectivamente. Mas o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), com sede em Recife (PE), barrou esses recursos. Segundo o médico, isso ocorreu sem qualquer fundamentação.
Contra a decisão do TRF-5, foi apresentado habeas corpus perante o STJ. Como esse habeas corpus foi arquivado, sem análise de mérito, o médico apelou ao STF, também por meio de um habeas corpus (HC 100212), que foi concedido nesta tarde.
Segundo explicou o relator da matéria, ministro Joaquim Barbosa, “a pretensão do impetrante (o médico) está em harmonia com precedentes” do Supremo. Com base nesses casos, o ministro votou pela concessão do pedido, para que o STJ aprecie o mérito do habeas corpus lá apresentado.
No STJ, o relator arquivou o pedido sob o argumento de que o habeas corpus não é o meio correto para atacar decisão que inadmitiu recursos especial e extraordinário, o que deve ser feito por meio de agravo de instrumento, que, inclusive, foi devidamente apresentado pela defesa do médico.
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