O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou cautelar em pedido de Habeas Corpus (HC 107080) formulado pela defesa de Evandro Gomes Correia Filho, acusado de homicídio da mulher e tentativa de homicídio do filho. Mãe e filho caíram do apartamento em que moravam, em Guarulhos (SP), após uma discussão com Evandro, músico profissional. A criança sobreviveu, e, desde então, o acusado se encontra foragido.
A prisão preventiva foi decretada pela Vara de Guarulhos e mantida pelas instâncias superiores – Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) e Superior Tribunal de Justiça (STJ), com base na necessidade de garantia da ordem pública e na periculosidade concreta do acusado. Ao indeferir o pedido de liminar, o ministro Gilmar Mendes assinalou que, ao manter a prisão cautelar, o Juízo de origem indicou elementos concretos e individualizados para demonstrar a necessidade da medida – ao contrário das alegações da defesa, de que a prisão seria “desnecessária e arbitrária”.
“Para que o decreto de custódia cautelar seja idôneo, é necessário que o ato judicial constritivo da liberdade especifique, de modo fundamentado, elementos concretos que justifiquem a medida”, observou o relator. No caso, Gilmar Mendes considerou que, “salvo melhor juízo quanto ao mérito, os fundamentos adotados pela decisão proferida pelo STJ, assim como os demais elementos constantes dos autos, não autorizam a concessão da liminar”.
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