O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes negou liminar no Habeas Corpus (HC)106662, em que um garoto de programa, acusado de matar um homem a facadas para roubar seus objetos pessoais, pedia liberdade.
A defesa de C.P.S. recorreu ao Supremo sob o argumento de ausência de fundamento idôneo para manter a prisão e contestou também a validade da confissão do crime.
O juiz de primeira instância determinou a prisão preventiva do acusado para manter a ordem pública e a aplicação da lei penal. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) também já se manifestou sobre o caso ao negar habeas corpus a C.P.S. Na ocasião, o relator no STJ destacou que o crime foi marcado por brutal crueldade que demonstrou total insensibilidade do acusado para com a vida humana.
Para o ministro Gilmar Mendes, a decisão que determinou a prisão deve ser mantida para garantir a ordem pública, “tendo em vista o modus operandi atribuído ao paciente”.
Ele negou a liminar por considerar que os elementos que constam no processo não autorizam a concessão da medida.