Por decisão do ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), o Inquérito (Inq) 3056, que investiga o deputado federal Eduardo Consentino da Cunha (PMDB-RJ) por crime contra a ordem tributária não tramitará mais em segredo de justiça.
Em sua decisão, o ministro usou como base a Petição 4848, na qual determinou que o processo contra o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Ari Pargendler, não tramitasse sob sigilo. Na ocasião, destacou que os estatutos do poder, numa República fundada em bases democráticas, não podem privilegiar o mistério. “Nada deve justificar, em princípio, a tramitação, em regime de sigilo, de qualquer procedimento que tenha curso em juízo, pois, na matéria, deve prevalecer a cláusula de publicidade”, afirmou naquele despacho.
Na decisão sobre o inquérito, o ministro também concedeu pedido de vista ao deputado e aos outros investigados no mesmo processo. Nesse sentido, eles terão direito de extrair cópias e ter acesso a documentos, informações, medidas cautelares e provas incorporadas nos autos.
Nesse ponto, de acordo com o relator, a decisão tem suporte no texto da Súmula Vinculante 14, que diz: “é direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa“.
O ministro destacou que a assistência técnica do advogado é uma garantia constitucional que não poderá ser prestada caso seja sonegado o acesso aos autos do inquérito sobre o qual o investigado tenha que prestar declarações.