A Ação Penal (AP) 436, que investiga suposta prática do crime de falsificação de documento público por parte do ex-deputado federal Alceni Guerra, foi devolvida para a Vara Criminal de Pato Branco (PR). A decisão é do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso, que levou em conta o fato de Alceni não ter sido reeleito em 2010.
Em sua decisão, o ministro lembra que no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 2797 e 2860, a Corte declarou a inconstitucionalidade dos parágrafos 1º e 2º do artigo 84 do Código de Processo Penal. Os dispositivos previam que permanecia a competência por prerrogativa de foro relativa a atos administrativos do agente público, mesmo que o inquérito ou a ação judicial fosse aberta após o fim do exercício da função pública motivadora do foro.
“Não tem, pois, a Corte, nesse caso, competência para processar e julgar o ex-deputado federal Alceni Ângelo Guerra, devendo os autos ser remetidos ao juízo competente”, frisou o ministro em sua decisão. Os autos seguem para a Vara Criminal de Pato Branco, “para o prosseguimento da causa”, concluiu o presidente do Supremo.
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