A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou decisão do ministro Ayres Britto, que negou seguimento ao Habeas Corpus (HC 106985) impetrado em favor de P.R.A.C., policial militar que irá a júri popular sob acusação de integrar um grupo de extermínio que atuava no município de Porto Ferreira (SP). Na sessão de terça-feira (12), a Turma rejeitou o agravo regimental apresentado pela defesa e, assim, foi confirmada a decisão monocrática do relator.
No HC, a defesa requereu que o policial aguardasse o julgamento em liberdade, mas, de acordo com o ministro Ayres Britto, os fundamentos apresentados pelo juiz de primeiro grau, ao determinar a prisão preventiva, estão amplamente justificados e atendem aos requisitos previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal (CPP). O policial militar foi pronunciado pelos delitos de homicídio qualificado e formação de quadrilha ou bando armado.
De acordo com o ministro Ayres Britto, segundo a sentença de pronúncia há indícios suficientes da participação de P.R.A.C. no grupo formado por policiais militares para assassinar indivíduos considerados “marginais”. As vítimas eram surpreendidas com o ataque, sem possibilidade de qualquer reação. Os policiais militares utilizavam uma motocicleta, vestiam jaquetas pretas e usavam capacetes. Um dos PMs executava publicamente a vítima com uma espingarda calibre 12, enquanto o motorista aguardava na motocicleta, pronto para a fuga.
“Li atentamente o fundamento em que se louvou o magistrado para determinar a prisão do paciente e me convenci da validade perante a Constituição e o artigo 312 do Código de Processo Penal. O juiz se baseou na concretude dos fatos e, sobretudo, no modus operandi do agente. As coordenadas factuais invocadas pelo magistrado são amplamente justificadoras da prisão preventiva, nos termos do artigo 312 do CPP”, concluiu Ayres Britto, sendo acompanhado pelos demais ministros da Segunda Turma.
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