Por votação majoritária, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou, na terça-feira (12), o trancamento de ação penal em curso na 1ª Auditoria da 2ª Circunscrição da Justiça Militar (CJM) contra três civis acusados da subtração de cápsulas e projéteis já deflagrados em uma unidade do Exército, para vender o material, feito de chumbo, a um ferro-velho.
A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Ordinário em Habeas Corpus (RHC) 97816, relatado pelo ministro Ayres Britto. Em seu voto, o ministro disse que, apesar de eles haverem rompido uma grade para invadir a dependência militar, o dano foi pequeno e que o valor estimado das cápsulas foi de R$ 18,88.
O ministro Ayres Britto destacou, também, que não houve violência nem ameaça durante a ação e que o material estava abandonado. Assim, ele reconheceu a atipicidade da conduta para desqualificar o crime.
O relator ainda lembrou que, em recurso julgado pelo Superior Tribunal Militar (STM), que manteve a decisão da instância militar inferior, a ministra Maria Elisabeth Rocha, que foi voto vencido, também destacou que se tratava de coisa descartada e abandonada pelo titular do direito real (o Exército).
Voto discordante, a ministra Ellen Gracie negou o HC, observando que os acusados invadiram próprio militar, cujo acesso é proibido aos civis. Disse ainda que a mesma decisão se aplicaria se os acusados fossem militares.