A ministra Ellen Gracie, do Supremo Tribunal Federal (STF), não conheceu o Habeas Corpus (HC 107614) impetrado na Corte pela defesa de Adevilson Lourenço de Gouveia, ex-prefeito de São Sebastião da Amoreira (PR), e Robis Zilda Lourenço de Gouveia Vaghetti, sua irmã e ex-chefe do Setor de Compras do município, condenados por crime contra a lei de licitações.
O juiz de primeira instância condenou os dois a uma pena de três anos e seis meses de detenção por dispensarem procedimento de licitação, previsto na Lei 8.666/93, para a compra de combustíveis para o município. A defesa recorreu ao Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) e ao Superior Tribunal de Justiça, (STJ), em ambos os casos sem sucesso.
No habeas ajuizado na Suprema Corte, a defesa pedia que fosse determinado à 5ª Turma do STJ julgar novamente um agravo regimental interposto por Adevilson e Robis naquela corte.
Ao negar o agravo, o STJ esclareceu que o recurso não continha todas as peças obrigatórias, essenciais à compreensão da controvérsia. A ministra Ellen Gracie confirmou essa decisão. “Incumbe ao agravante verificar se constam do instrumento todas as peças obrigatórias previstas em lei”. Segundo ela, a jurisprudência do Supremo é firme nesse sentido.
Além disso, a ministra lembrou que o objeto em discussão nesse habeas já foi submetido à apreciação da Corte, no HC 103351, que também não foi conhecido por ela.