A ministra Ellen Gracie, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou pedido de liminar em Habeas Corpus (HC 108072) impetrado em favor de Geovane Pereira de Sousa, condenado a quatorze anos de reclusão, em regime inicialmente fechado, pelos crimes de extorsão mediante sequestro e quadrilha.
Geovane pretendia recorrer da condenação em liberdade. Para a defesa, não existem motivos concretos para lhe negar esse pedido. No habeas apresentado ao Supremo, é contestada decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que indeferiu pedido da defesa, mantendo a prisão.
Segundo a ministra Ellen Gracie, a leitura da decisão do STJ mostra que o “o ato se encontra devidamente motivado, apontando as razões de convencimento da Corte”. Ela acrescentou que as razões da decisão do STJ “mostram-se relevantes e, num primeiro exame, sobrepõem-se aos argumentos lançados (no habeas corpus)”.
Geovane foi acusado pelo Ministério Público de integrar quadrilha responsável por crime de extorsão mediante sequestro ocorrido em maio de 2007, na cidade de Fortaleza, no Ceará. Segundo a denúncia, a ação da quadrilha resultou em lesão corporal de natureza gravíssima contra a vítima e teve duração superior a 24 horas.
Ao indeferir a liminar, a ministra solicitou informações sobre o caso para o Tribunal de Justiça do Ceará (TJ-CE) e ao Juízo da 15ª Vara Criminal de Fortaleza. Também pediu que a Procuradoria-Geral da República se manifeste no processo.
No STJ, a defesa impetrou dois habeas corpus. O primeiro foi negado porque aquela Corte levou em consideração a “gravidade do crime”, além da “periculosidade” do acusado, sua “reiterada dedicação à atividade delituosa” e a fuga do distrito da culpa. Também foi afastado o argumento de excesso de prazo na prisão preventiva diante da complexidade do processo, que conta com muitos acusados.
O segundo habeas corpus impetrado no STJ também foi indeferido por ser “mera reiteração da questão apreciada” no primeiro pedido. É contra essa última decisão do STJ que a defesa de Geovane recorreu ao Supremo.