Em virtude de empate na votação, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu Habeas Corpus (HC 104864) em favor de Afonso Germano de Azevedo, policial federal condenado a seis anos de reclusão pela prática de concussão (artigo 316 do Código Penal). Com a decisão, o juiz da 4ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro deve proferir nova sentença, levando em conta o princípio da individualização da pena, nos termos do artigo 59 do CP.
De acordo com o advogado de defesa, Afonso Azevedo foi condenado juntamente com um corréu, também policial federal. O defensor revelou, na sessão de hoje (17), que a sentença condenatória teria apresentado fundamentação comum para os dois acusados. No seu entender, seria uma mesma sentença, com os mesmos fundamentos, para os dois policiais, sem que fossem individualizadas as condutas e as reprimendas. Tanto que as citações aos acusados sempre apareceriam em conjunto, revelou o defensor.
O advogado ainda sustentou que a pena teria sido majorada de forma ilegal, aproximando-se do teto de oito anos previsto para o delito, sendo que o réu é primário e possui bons antecedentes.
Relatora
A relatora do caso, ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, entendeu que o juiz da 4ª Vara Federal fluminense, ao fixar a pena, cumpriu as etapas previstas no artigo 59 da lei penal. De acordo com a ministra, as informações prestadas pelo juiz na sentença, ao contrário do que diz a defesa, realçaram os aspectos negativos do policial – ganância e personalidade distorcida. Para ela, o magistrado percorreu todas as etapas necessárias para determinar a dosimetria da pena, de forma individualizada. Com esse argumento, a ministra Cármen Lúcia votou no sentido de negar o pedido da defesa do policial.
O ministro Luiz Fux seguiu o voto da relatora.
Divergência vencedora
O ministro Marco Aurélio divergiu da relatora. Para ele, a fundamentação constante na sentença é idêntica em relação aos dois condenados. E, no entender do ministro, a sentença teria errado ao repetir para os dois acusados os mesmos aspectos, as mesmas palavras, quando o princípio da individualização da pena requer um exame específico da situação de cada réu.
Com esse argumento, o ministro Marco Aurélio votou no sentido de que a sentença seja anulada, para que uma nova seja prolatada, com respeito ao previsto no artigo 59 do CP. Ele foi seguido pelo ministro Dias Toffoli.
Empate
As Turmas do STF são formadas por cinco ministros. O empate se configurou tendo em vista a ausência do ministro Ricardo Lewandowski, ausente da sessão desta terça-feira em razão de viagem oficial. E, de acordo com o parágrafo único do artigo 146 do Regimento Interno do STF, “no julgamento de habeas corpus e de recursos de habeas corpus, proclamar-se-á, na hipótese de empate, a decisão mais favorável ao paciente”.
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