A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Ellen Gracie arquivou o pedido de Habeas Corpus (HC 108428) feito em favor de G.P.S., preso em Franco da Rocha (SP) sob acusação de ter cometido crimes contra a fé pública entre 2004 e 2006.
A ministra aplicou ao caso a Súmula 691 do STF. O dispositivo impede que o Supremo julgue pedido de habeas corpus impetrado contra decisão de tribunal superior que indefere liminar. No caso, o pedido feito ao Supremo é contra decisão liminar do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Segundo explicou a ministra Ellen Gracie, a aplicação da Súmula 691 somente pode ser afastada em hipóteses excepcionais de flagrante ilegalidade ou abuso de poder. “Contudo, não vislumbro a presença de qualquer um dos pressupostos que autorizam o afastamento da orientação contida na súmula”, afirmou.
A decisão do STJ também registra que não ocorreu, na decisão liminar do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que manteve a prisão preventiva de G.P.S., “abuso de poder ou ilegalidade”.
Segundo os advogados, a ação penal contra G.P.S. foi iniciada em 2007, mas ele foi preso somente no dia 29 de abril de 2011, com base no argumento da garantia da ordem pública. A defesa afirma que seu cliente é um empresário com família, residência fixa e respondeu a toda a fase de inquérito em liberdade.
G.P.S. chegou a obter a liberdade por meio de liminar concedida por um juiz de plantão no TJ-SP, mas o benefício logo foi cassado pelo relator do processo na corte estadual. Segundo informação do juiz de direito da 1ª Vara de Francisco Morato, em São Paulo, que decretou a prisão preventiva, atualmente G.P.S. se encontra foragido.
Na ação penal, G.P.S. responde por delitos como falsificação de documento público, falsidade ideológica, uso de documento falso, uso de falsa identidade, estelionato, coação no curso do processo e formação de quadrilha.
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