Por unanimidade, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou Habeas Corpus (HC 101053) impetrado em favor do argentino Alejandro Diego Cerboni, preso no Brasil duas vezes por tráfico ilícito de entorpecentes. Para a relatora, ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, os pedidos feitos pela defesa do argentino referem-se a atos praticados pela Justiça argentina, devendo ser analisados pela “Argentina, portanto, outro Estado soberano”.
De acordo com os autos, em fevereiro de 2002, policiais militares e técnicos fazendários encontraram no bagageiro do veículo de transporte coletivo em que o argentino viajava duas malas com cocaína. O fato ocorreu no município gaúcho de Marcelino Ramos e, depois de apurado, constatou-se que as malas pertenciam ao argentino.
A prisão preventiva foi pedida pela Polícia Federal, com base no artigo 12 da Lei 6.368/76 e cumprida em Santos (SP), quando ele foi preso em flagrante pelo mesmo motivo. Em agosto do mesmo ano [2002], ele fugiu para a Argentina. Lá, a Interpol conseguiu cumprir o mandado de prisão em 2006.
Como o acusado se encontrava na Argentina, o juiz da Vara Federal de Passo Fundo, no Rio Grande do Sul, comunicou ao Ministério da Justiça o interesse na extradição de Alejandro Diego para o Brasil. O pedido de extradição foi concedido pela Justiça argentina, mas a defesa recorreu à Suprema Corte do país e o recurso ainda não foi julgado.
A defesa alegou no STF o excesso de prazo da prisão preventiva, cumprida em 2006 na Argentina. Pediu ainda que fosse determinada a finalização do processo de extradição e a anulação dos processos em tramitação contra o argentino, “fazendo valer a renovação dos atos processuais”. Porém, a ministra Cármen Lúcia salientou em seu voto que “a competência para o julgamento da extradição não é do Supremo, mas sim da Argentina”.
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