Os ministros da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negaram Habeas Corpus (HC 106762) para o empresário sul-africano Mahomed Zaheer Kurtha, condenado a seis anos e dois meses de prisão por tráfico internacional de drogas. Ele pedia que a Corte analisasse a possibilidade de redução da sua pena.
Mahomed foi flagrado no Aeroporto Internacional de Guarulhos, em São Paulo, transportando 495g de cocaína. Preso, denunciado e condenado, o sul-africano encontra-se cumprindo pena em regime fechado na Penitenciária de Itaí (SP), enquanto aguarda o julgamento de um recurso interposto no Tribunal Regional Federal da 3ª Região contra a condenação.
A defesa pedia que fosse aplicado ao caso o disposto no artigo 33, parágrafo 4º, da Lei de Drogas (11.343/2006). Tal dispositivo permite a redução das penas de 1/6 a 2/3, vedada a conversão em penas restritivas de direitos, desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades ilícitas nem integre organização criminosa. Nesse sentido, o advogado afirma que o empresário não faz parte de qualquer organização desse tipo, fazendo jus à redução da pena prevista na lei.
Em seu voto, a relatora do caso, ministra Cármen Lúcia, salientou que o juiz sentenciante, ao negar o pedido de redução da pena, mencionou a dedicação do condenado a atividades criminosas ligadas ao tráfico. Nesse sentido, o magistrado ponderou que o sul-africano não poderia ser considerado pequeno traficante e que ele dedicava-se a atividades ligadas ao tráfico.
Com base nessas informações, a ministra negou o pedido, sendo acompanhada pelos demais ministros presentes à sessão da Primeira Turma desta terça-feira (21).
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