A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou Habeas Corpus (HC 107525) no qual a defesa do advogado João Batista Valim pretendia anular a decisão do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) que determinou que ele fosse submetido a novo julgamento pelo Tribunal do Júri. No segundo julgamento, Valim foi condenado a 14 anos de reclusão por ser considerado o mandante do assassinato do escrivão do Cartório Cível da Comarca de Ubiratã (PR) João Lazarino de Oliveira, executado em 26 de outubro de 1995.
No primeiro julgamento, Valim foi absolvido pelo Tribunal do Júri da Comarca de Ubiratã, mas o Ministério Público recorreu do veredicto popular. O TJ-PR acolheu o recurso ao considerar que a decisão do conselho de sentença “foi manifestamente contrária à prova dos autos”. No HC no Supremo, a defesa de Valim argumentou que o acórdão do TJ-PR contém “considerações indevidas acerca do mérito da questão, tendo com isso influenciado os jurados quando da realização do novo julgamento”, na medida em que teria afirmado categoricamente estar provada a sua participação no crime.
O argumento foi rejeitado pela relatora do HC, ministra Ellen Gracie. “A Corte paranaense considerou contraditória a absolvição do paciente em relação à prova que havia sido produzida nos autos e determinou que ele fosse submetido a novo julgamento. De fato, tendo o conselho de sentença adotado uma tese incompatível com as provas colhidas, é forçoso que houvesse a anulação do julgamento, com a determinação de realização de um novo. Fiz questão de ler o acórdão do TJ e não há linguajar excessivo ou abusivo, apenas houve a constatação de que a prova dos autos contradiz frontalmente a conclusão dos jurados”, asseverou.
Na mesma sessão foi rejeitado o RHC 106728, apresentado pela defesa de Valim.